NOÇÕES BÁSICAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS.

1 - Participação do inquilino em assembléias.
2 - Pagamento ou isenção do condomínio do Síndico.
3 - A lei do Silêncio em condomínios.
4 - Animais em apartamentos.
5 - Roubo na área física do condomínio.
6 - Números necessários para aprovação em assembléia.
7 - Rateio das despesas por unidade.
8 - Vasamentos em apartamentos.
9 - Inadimplentes em condomínios.
10 - Multas e juros por atraso em condomínio.

OBS. AS RESPOSTAS ABAIXO SÃO REFERÊNCIAS LEGAIS BÁSICAS E QUE PODEM SER MODIFICADAS PELO GOVÊRNO A QUALQUER TEMPO. CONSULTEM-NOS OU O ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.

1 - Participação do inquilino em assembléias.

Pode, mediante procuração do proprietário do imóvel.Cabe ressaltar que quem paga as taxas de manutenção do Condomínio é o inquilino, portanto ele tem direito de fiscalizar as contas e os gastos do mesmo.

2 - Pagamento ou isenção do condomínio do Síndico.

É da Convenção ou assembléia extraordinária a competência para decidir se o síndico tem direito ou não, como também a isenção de pagamento de Condomínio. Mesmo assim é um assunto controvertido.

3 - A lei do Silêncio em condomínios.

Além da Lei do Silêncio, ja regulamentada, que exige o silêncio dos condôminos no horário das 22.00hs às 06,00hs, o condomínio deverá fazer constar no Regulamento Interno uma orientação para que os moradores evitem ruidos que possam vir a prejudicar os demais moradores.O condômino infrator deverá ser advertido e em caso de reincidência, ser multado.

4 - Animais em apartamentos.

Este é um assunto bastante controvertido.A maioria dos regulamentos internos proibem, mas podem ser mudados desde que haja um consenso entre os moradores. Mesmo com a proibição, a justiça permite em alguns casos.

5 - Roubo na área física do condomínio.

À princípio, o condômino que tiver um bem furtado dentro das dependências do condomínio terá direito à indenização, desde que esteja expresso na Convenção de Condomínio. Porém existem várias exceções, que devem ser analisadas caso a caso. O condomínio pode contratar seguro específico para este tipo de risco.

6 - Números necessários para aprovação em assembléia.

A príncipio, as decisões da assembléia na segunda convocação são válidas pela maioria simples dos condôminos presentes. Porém é necessário a presença de 2/3 dos condôminos para aprovar mudanças na convenção do condomínio, modificação de fachada, destituição de Síndico, etc.

7 - Rateio das despesas por unidade.

Pela Lei, as despesas dever ser rateadas proporcionalmente entre as unidades, e deve levar em consideração a área de cada unidade.

8 - Vasamentos em apartamentos.

Se o mesmo provém de colunas ou da parte exterior do condomínio, a responsabilidade é do próprio condomínio. Se for interno e não causado pelo inquilino, é de responsabilidade do proprietário.

9 - Inadimplentes em condomínios.

Esgotadas as tentativas normais para recebimento,. após a notificação, deve-se entrar na Justiça com Ação de Cobrança Judicial. É importante frisar que perante o condomínio que o responsável é o proprietário, morando ou não no imóvel, e, portanto, responderá pelo pagamento. O imóvel poderá ser penhorado e leiloado para a satisfação do débito.

10 - Multas e juros por atraso em condomínio.

A Lei Federal 4.591 autoriza a cobrança de multa mensal de 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. A correção da dívida é devida somente após 6 meses de atraso.