1 - Cuidados na hora de comprar um imóvel
Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação
de todo pretendente á casa própria. Contratar advogado,
exigir documentação não sé do imóvel, mas também do vendedor,
guardar certidões negativas anteriores á compra são alguns
cuidadosque podem evitar futuros aborrecimentos.
Na hora de escolher o imóvel, não se deixar levar pela
emoção é fundamental. Após semanas ou mesmo meses de busca,
andanças e frustaçòes, ao se encontrar um imóvel dentro
do perfil desejado, pode - se correr o risco de precipitação.
Um bom conselho é seguir á risca a "receita do bolo".
Conversar com moradores, se informar da vizinhança e ficar
atento a detalhes que podem parecer irrelevantes no momento
da escolha - como espaço na garagem e incidência da luz
do sol -, mas que depois, na hora de morar, podem fazer
o novo proprietário até se arrepeder da aquisisào.
2 - Antes de comprar
1) Em primeiro lugar, ao verificar o estado de conservação
do imóvel, inclua na análise as áreas
comuns do edifício, no caso de apartamento. O estado
de conservação do prédio é
um dos fatores que podem influenciar o preço do
imóvel.
2)Verifique
o posicionamento do imóvel em relação
á luz do sol. Quartos que recebem luz do sol
pela manhã(a chamada “face norte”)
são mais valorizados. Observe se existe presença
de umidade nas paredes, azulejos, pisos e tetos, o que
pode significar infiltrações.
3)Não
deixe de conversar com o síndico ou com moradores
paea se informar sobre a vizinhança, manutenção
do prédio, valor de condominio e obras previstas.Essas
informações podem representar um importante
trunfo para o futuro proprietário.
4)Em termos
de falta de estacionamentos públicos, um item
se tornou extremamente valorizado é a garagem.
Em se tratando de compra de apartamento, toda atenção
recomendável para evitar futuros aborrecimentos.
Verifique se o imóvel possui vaga na escritura
e, em caso negativo, informe - se sobre o sistema adotado
no condomínio: e as vagas são demarcadas,
se não fixadas por regimento interno, se não
por ordem de chegada ou se existem manobristas.
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- Na hora de comprar um imóvel na planta ou em construção

O imóvel ainda vai ser construído, mas as
prestações iniciais são bem menores
do que das unidades prontas. Você faz de contas
e verifica que dá para pagar, basta apertar um
pouco o orçamento. Além disso, nào
é preciso comprovar renda. Parece muito fácil.
Ma é preciso prestar atenção ás
demais condições contratuais para evitar
um negócio que á primeira vista é
vantajoso transforme- se num problema futuro.
O
grande conselho é nào se precipitar na
comra e tomar alguns cuidados antes de assinar o contrato.
A prevençào ainda á a melhor forma
de evitar problemas posteriores. O comprador deve solicitar
um minuta do documento para lê - la atentamente.
Recomenda - se também cosultar um advogado, visto
que esse profissional está preparado para ler
nas entrelinhas e a enxergar problemas que poderiam
passar despercebidos ao leigo.
O procon recomenda que o comprador, antes de assianr
o contrato, verifique com atenção os seguintes
itens:o índice de correção das
parcelas, o mês de correçào, a previsão
de cobrança de resíduo nos contratos com
reajuste(que não ser acrescido de juros), o mês
e o ano em que o imóvel vai ser entregue.
Caso haja financiamento bancário, o comprador
deve verifiar se o imóvel vai ser hipotecado.
No caso de multa por atraso no pagamento das prestações,
o máximo que poder ser cobrado é 2%.
4 - Durante a negociação de compra
1) É aconselhavél consultar os serviços
de um advogado. Nada melhor do que estar bem acessorado
na hora de realizar um negócio.
2)O
sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar
a compra.
3)A
documentação correta é a principal
arma para garantir a segurança do comprador.
Existe uma série de Documentos que o comprador deve exigir.
4)
De posse de toda documentação, o pagamento
pode ser integralizado.
5)Se
o imóvel nunca tiver sido habilitado, o comprador
deve solicitar a planta hidráulica e elétrica,
que normalmente encontra - se em poder do síndico.
6)Para
ser proprietário de fato do imóvel, falta
a última e mais importante etapa:
encaminhar a elaboração da escritura ao
escrevente do cartório de notas e registrar o
imóvel no Cartório d Registro de Imóveis.
Somente após o regsitro obtém - se o direito
real sobre o imóvel, segundo a lei 4.591, de
1964. Com o imóvel registrado, pode - se efetuar
a tranferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
5 - Depois da compra
A dica é única . Por pelo menos dez anos,
para precaver - se eventuais e inoportunas surpresas
, guarde as certidões negativas.
6 - Documentos que o comprador deve exigir
1) Cópia da escritura e do registro do imóvel
ao cartório de registro de imóveis
2)
Certidão Negativa de débitos condominais(em
caso de apartamento). Caso não estejam quitados,
os débitos recairão sobre o novo propriétario.
3)Certidào
de propriedade com a negativa de ônus com vintenária
(situaçào do imóvel dutante os
vinte últimos anos)
4)Certidões
pessoais do vendedor em distribuições
civis, justiça federal, cartório de prostesto
e executivos fiscais devem ser verificados na cidade
na qual se localiza o imóvel e na qual resida
o vendedor, caso sejam diferentes.
5)Certidão
negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas.Mas
fique de olho no prazo:todas as certidões têm
validade de trinta dias.
6)Certidão
de propriedade,com averbação da construção,
em se tratando de casa.
Senão, o novo proprietário corre o risco
de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
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