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A
Ação de despejo: Pedido
à Justiça feito por um proprietário,
locador ou comprador de um imóvel para obrigar
o inquilino a desocupá-lo.
Ação revisional: Pedido
que tramita na Justiça para que o valor do aluguel
seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para
baixo. A revisão do aluguel não pode ser
pedida quando já existe um prazo acertado de
desocupação do imóvel.
Agente fiduciário: Criado pela
lei n.º 6.404/76 (a "Lei das S/A"), é
qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para,
entre outras funções, promover a execução
extrajudicial de empréstimos hipotecários
vinculados ao SFH.
Agente financeiro: Instituição
pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro
Nacional. Sua função é coletar,
intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de
outros, com autorização do Banco Central
do Brasil.
Alienação fiduciária: Ato
de transferência de um bem móvel ou imóvel
do devedor para o credor, em garantia do pagamento da
dívida. O devedor detém a posse direta
do bem, para seu uso, e o credor detém a posse
indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois
de quitar o empréstimo, o comprador adquire a
propriedade definitiva do bem.
Aluguel: Cessão ou empréstimo
de um bem em troca do pagamento de uma taxa periódica
por extensão, chamada pelo mesmo nome, aluguel.
O mesmo que locação.
Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel
com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245,
de 1991, admite a cobrança adiantada do valor
acertado em contrato escrito.
Amortização: Pagamento
periódico realizado para abater (reduzir) uma
dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização
é feita por uma das parcelas que compõem
as prestações.
Amortização extraordinária:
Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto)
que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo
devedor.
Apólice: Documento emitido pela companhia de
seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.
Área comum: Área de um condomínio
que pode ser utilizada por todos os moradores, como
os corredores, o saguão, o salão de festas
e os locais de lazer. Também chamada área
de uso comum.
Área privativa: Área de um imóvel
sobre a qual o proprietário tem domínio
total, delimitada pela superfície externa das
paredes.
Área urbana: Região de um município
que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.
Área útil: Soma das áreas internas
de cada cômodo do imóvel, de parede a parede,
sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo
nome "área de vassoura".
Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel
ou imóvel (veículo, máquina, casa,
apartamento) mediante o pagamento de contraprestações
periódicas e com a opção de compra
ao final.
Ata: Registro das discussões e decisões
tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.
Averbação: Anotação feita
pelo Cartório de Registro de Imóveis de
qualquer alteração que diga respeito ao
proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel
(objetiva), como a mudança no estado civil do
dono ou no nome da rua do imóvel.
B
Banco Central do Brasil (BC ou Bacen): Autarquia federal
criada em 1964 que formula, executa e acompanha a política
monetária, emite o dinheiro brasileiro, organiza
e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza
as atividades do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH).
Banco Nacional de Habitação (BNH): Órgão,
extinto em 1986, responsável pela fiscalização
das atividades do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) e substituído nessa função
pelo Banco Central.
Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel
para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar
um problema.
BNH: Sigla de Banco Nacional de Habitação.
C
Cadastro: Documento com informações sobre
a idoneidade do inquilino obtidas de serviços
de proteção do crédito, como o
Serasa, o Cadastro de Proteção ao Inquilinato
e cartórios de protesto de títulos.
Caixa Econômica Federal (CEF): Fundada em 1861
pelo imperador d. Pedro 2.º, a Caixa, além
de banco comercial, é a instituição
que mais financia a construção e compra
de imóveis. Ela também administra desde
1990 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e patrocina o esporte e a cultura.
Capital: Soma de dinheiro que faz parte dos bens de
uma pessoa ou uma empresa, e também a quantia
de dinheiro financiada a alguém.
Capitalização de juros: Acréscimo
dos juros cobrados ao capital inicial e ao saldo devedor,
provocando o cálculo de juro sobre juro, chamado
juro composto ou capitalizado.
Carta de crédito: Documento que concede a alguém
o empréstimo de certa quantia. Costuma valer
por 30 dias, às vezes prorrogáveis.
Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito
habitacional criada pelo presidente Getúlio Vargas
em 1936, hoje possui regras de financiamento, prazo
de pagamento e taxas de juro definidas pelas instituições
financeiras.
Cartório de Registro de Imóveis: Órgão
onde são cadastrados todos os imóveis
de determinada região. Lá se encontram
as informações a respeito de cada imóvel
sua matrícula, sua localização,
seu dono, sua situação jurídica,
seu histórico, todas as modificações
por que passou.
Cartório de Títulos e Notas: Entidade
privada com reconhecimento público que guarda
títulos e documentos, faz registros públicos
e lavra (redige) contratos.
Caução: Garantia dada com títulos
ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada
dívida contratual será paga (financiamento
imobiliário, aluguel etc.).
Certidão: Documento expedido por um cartório
que garante ser correto determinado registro, como o
de um imóvel. As certidões podem ser pedidas
por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.
Certidão negativa: Documento que comprova a existência
ou não de ação civil, criminal
ou federal contra uma pessoa.
Comissão: Honorários (remuneração
em dinheiro) pagos a imobiliária ou corretor
de imóveis por serviços de negociação
e negócios de compra e venda ou administração.
Comprometimento de renda: Percentual máximo de
sua renda que o pretendente a um financiamento pode
comprometer mensalmente na prestação.
Compromisso de compra e venda: É o contrato entre
duas partes em que o vendedor se compromete a vender
seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador
se compromete a comprá-lo nas condições
acertadas. É também chamado contrato de
compra e venda ou promessa de compra e venda.
Comprovação de renda: Exigência
da instituição financeira de que o pretendente
a financiamento comprove com documentos (contracheque,
carteira de trabalho, declaração do Imposto
de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.
Condomínio: Edifício ou conjunto de casas
que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio
é também a maneira usual de se referir
à taxa ou encargo de condomínio. A taxa
de condomínio resulta do rateio das despesas
comuns uma divisão de acordo com as proporções,
ou cota, de cada imóvel , como a água
e a energia elétrica utilizadas nas áreas
comuns, o salário dos funcionários e a
manutenção de elevadores.
Contrato: Acordo feito por escrito entre pessoas, entre
empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado se obriga
a cumprir o que está escrito no documento. Um
contrato entre partes adquire força de lei, a
não ser que contrarie uma lei maior.
Contrato de adesão: Documento impresso com normas
(necessariamente em linguagem fácil e letras
legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada
em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecidos,
como um consórcio, por exemplo.
Contrato de locação: Contrato verbal ou
escrito, com prazo determinado ou não, entre
o locador e o locatário, que em troca da cessão
se compromete a pagar a taxa de aluguel acertada e cumprir
outras determinações. Também chamado
contrato de locação ou locatício.
Contrato de mútuo: O mesmo que mútuo.
Cooperativa: Sociedade com pelo menos 20 membros que
colaboram por um objetivo comum - serviço, produção,
poupança. As cooperativas habitacionais são
formadas para construir casas para os cooperados, que
contribuem com cotas-partes.
Crea: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Creci: Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito habitacional: Empréstimo concedido
pelas instituições financeiras para comprar,
construir, reformar ou financiar casa própria.
Credor: Aquele que concede a alguém um crédito,
um empréstimo.
D
Dação:
Entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra,
como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar
uma dívida.
Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de
locação feito pelo locador e despejo do
inquilino sem necessidade de apresentar motivos para
retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos
residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos
e também a locações que tenham
mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino
a desocupar o imóvel em até 30 dias.
DFI: Sigla de Seguro de danos físicos ao imóvel.
Direito de preferência: Direito concedido por
lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele
a compra do imóvel que ocupa.
Dívida: Quantia que uma pessoa deve devolver
a outra ou a uma instituição. Nos contratos
de financiamento imobiliário, a dívida
atualizada chama-se saldo devedor.
E
Encargo mensal: O que é obrigatório pagar
mensalmente. Nos financiamentos imobiliários,
o encargo é a parcela de amortização
e os juros mensais pagos nas prestações
somados às parcelas dos seguros MIP e DFI.
Escritura: Documento autêntico de um contrato,
como o de compra e venda, escrito por um tabelião
ou oficial público e testemunhado por duas pessoas.
O mesmo que instrumento público.
Execução: Cumprimento de penalidades e
sanções ou cobrança do que está
previsto em contrato.
Execução extrajudicial: Processo de aplicação
das penalidades previstas em contratos sem recorrer
à Justiça. A execução fica
sob a responsabilidade de um agente fiduciário.
Execução judicial: Processo que tramita
na Justiça para aplicação das penalidades
previstas em contratos.
F
FCVS (Fundo de Compensação das Variações
Salariais): Fundo que pagava o saldo residual de contratos
imobiliários assinados até 1993.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
Conta de poupança aberta pelo empregador em nome
do empregado. Todo mês, o empregador deposita
nela 8% do salário de seu funcionário.
Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação
mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo
empregado se for demitido ou quiser financiar a casa
própria pelo SFH.
Fiador: Pessoa que assume as obrigações
(aluguéis, taxas, multas e correção)
de outro, quando este deixa de cumpri-las.
Financiamento imobiliário: Empréstimo
concedido por instituições financeiras
para custear a construção, a reforma ou
a compra de um imóvel.
H
Habite-se: Autorização dada pela prefeitura
para que se possa ocupar e utilizar um imóvel
recém-construído ou reformado. A autorização
só é emitida depois de o imóvel
ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam
a construção com o projeto aprovado) e
de serviços públicos (corpo de bombeiros,
companhias de luz, gás, água e esgotos).
Hipoteca: Colocação de bens imóveis
e móveis (como aviões e navios) como garantia
de pagamento de uma dívida. O devedor detém
a propriedade e a posse do imóvel, que poderá
ser tomado pelo credor por meio de execução
judicial ou execução extrajudicial.
I
Imposto de transmissão: Chamado em uns municípios
de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
e em outros de Imposto de Transmissão Intervivos,
é uma taxa proporcional ao valor de um imóvel
ou direitos reais sobre bens imóveis, cobrada
pela prefeitura toda vez que há alteração
na propriedade.
IPTU: Com nomes diferentes conforme o município
do país Imposto Predial e Territorial Urbano,
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
e outras variações , é uma taxa
baseada no valor venal do imóvel cobrada dos
proprietários pela prefeitura.
Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento
de uma obrigação, como o pagamento de
dívidas e prestações imobiliárias.
Incorporador(a): Pessoa/empresa que contrata a construção
de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema
de condomínio e os vende em prestações
antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por
contrato a entregá-los dentro de prazo e condições
determinados.
Indexação: Ajuste de um valor de acordo
com certo índice econômico - porcentagem
que se aplica periodicamente ao valor para corrigir
a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.
J
Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente
sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado
(como em empréstimos) ou é paga sobre
um valor depositado (como em investimentos bancários).
Juro composto: Juro acrescentado a uma parcela que já
contém outros juros, determinando novo patamar
para o cálculo da parcela seguinte. Os juros
compostos ou capitalizados são usados em praticamente
todos os empréstimos, financiamentos e compras
a prazo.
Juro simples: Juro que é aplicado integralmente
a uma quantia devida em determinado tempo. Veja taxa
nominal e taxa efetiva.
Juro de mora: Juro cobrado como multa por causa da mora
(demora, atraso) no pagamento de uma dívida.
São cobrados por dia de retardamento, às
vezes independentemente da aplicação de
outro percentual fixo de multa. Por exemplo: 10% após
o vencimento mais juro de mora de 0,3% ao dia.
L
Laudêmio: Pagamento que o proprietário
de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário
com direito real. É feito, por exemplo, na venda
de imóveis que originariamente pertencem à
União, como todos os que se localizam na orla
marítima.
Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as
locações urbanas. A lei em vigor é
a n.º 8.245, de 1991.
Liquidação antecipada: Pagamento total
de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.
Locação imobiliária: O mesmo que
aluguel.
Locador: Proprietário de um imóvel ou
seu representante que aluga um imóvel a outra
pessoa, o locatário. Locador é sinônimo
de senhorio.
Locatário: Pessoa que aluga um imóvel
e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado
de inquilino.
M
Matrícula do imóvel: Número de
registro do imóvel no cartório, o mesmo
desde sua construção.
Metro quadrado: Principal unidade (m2) de medida de
área (superfície) e unidade-padrão
do Sistema Internacional de Unidades.
MIP: O mesmo que seguro de morte e invalidez permanente.
Mora: Demora, atraso, retardamento na execução
de uma obrigação. Quem não efetua
um pagamento na data marcada está em mora. Também
está em mora quem se recusa a receber um pagamento
no prazo e da maneira estipulada.
Multa: Penalidade imposta aos que não cumprem
leis, regulamentos, contratos.
Mutuante: Pessoa ou instituição que assina
um mútuo emprestando a outra um bem fungível
(que pode ser substituído por outro da mesma
espécie e quantidade), como dinheiro, por exemplo.
Mutuário: Aquele que recebe um bem fungível
num contrato de mútuo.
Mútuo: Contrato de reciprocidade pelo qual o
proprietário (mutuante) transfere um bem fungível
a outro (mutuário), que deve restituir o que
foi emprestado em gênero, qualidade e quantidade.
Os contratos de financiamento imobiliário são
um exemplo de mútuo.
N 
Notário: Entidade que, em cada concelho, dá
consistência legal aos direitos de propriedade
e usufruto, entre outros, através de escritura
pública. Tem, também, um papel essencial
a nível de elaboração de documentação
que valide os direitos dos cidadãos (procurações,
autenticação de documentos, etc.)
Nota promissória: É um compromisso escrito
e solene, pelo qual alguem se compromete a pagar certa
quantia, em determinada data, à uma pessoa física
ou jurídica (beneficiáo). A nota promissória
é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos
essenciais, lançados por extenso, no contexto;
a denominação de “Nota Promissória”,
ou termo, corresponde na língua em que for emitida,
a soma de dinheiro a pagar, o nome da pessoa a quem
deve ser paga; a assinatura do próprio punho
do emitente.
O
Ordem de despejo: Mandado da Justiça que obriga
o inquilino a desocupar o imóvel em determinado
prazo.
P
PCR (Plano de Comprometimento de Renda): Plano utilizado
em financiamentos imobiliários que limita a no
máximo 30% o emprego da renda familiar nas prestações.
PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria
Profissional): Plano que estabelecia o reajuste de prestações
de financiamentos imobiliários do SFH de acordo
com o reajuste salarial concedido à categoria
profissional do mutuário. Foi adotado de 1984
a 1993.
Prestação: Pagamento a prazo para liquidar
uma dívida. É também a própria
quantia em dinheiro paga periodicamente. No caso dos
financiamentos imobiliários, as prestações
são compostas de uma parcela de amortização
e outra de juros, mais as parcelas do seguro pessoal
e do imóvel.
Procuração: Documento registrado em cartório
pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de agir
em seu nome em determinadas situações,
como administrar um imóvel ou cobrar aluguéis.
Proponente: Pessoa que apresenta na instituição
financeira um pedido para obter financiamento.
Q
Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente,
uma dívida. É também a declaração
de que a dívida foi inteiramente paga (recibo
de pagamento, termo de quitação).
Quórum: Número mínimo de pessoas
necessário para realizar uma assembléia
deliberativa, como numa assembléia de condôminos.
R
Reajuste: Aplicação de juro e correção
monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal,
de acordo com o índice estipulado em contrato.
Recebível: Certificados de recebíveis
imobiliários. Securitização.
Rescisão: Rompimento ou anulação
de um contrato.
Reserva de propriedade: Direito dado ao vendedor, em
compromissos de compra e venda, de se manter proprietário
do bem que está sendo vendido, até que
o comprador cumpra as obrigações previstas
no contrato.
Revisional: O mesmo que ação revisional.
S
SAC: Sigla de Sistema de Amortização Constante.
Sacre: Sigla de Sistema de Amortização
Crescente.
Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida.
Nos financiamentos imobiliários, é reajustado
mensalmente de acordo com o índice e a taxa de
juro estipulados em contrato.
Saldo residual: É o que resta a mais ou a menos
de uma dívida quando vencido o prazo contratado.
Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847),
o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia
de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos
(por erros de cálculo) e ainda deve ao credor.
SAM (Sistema de Amortização Misto): Modo
de cálculo de prestações de financiamentos
que utiliza a média aritmética da prestação
calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de Amortização
Constante.
Securitização: Conversão de empréstimos
bancários e outros ativos em títulos (securities,
em inglês) para vendê-los a investidores.
A instituição que fez o empréstimo
vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse
crédito, a securitizadora emite "certificados
de recebíveis imobiliários", ou simplesmente
recebíveis, postos à venda para investidores.
A securitização do crédito imobiliário
pode ser feita quando a instituição financeira
o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou
o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI):
Apólice obrigatória, junto com a de morte
e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento
com uma instituição financeira. O DFI,
que cobre danos causados por incêndio, inundação
etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.
Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Apólice
obrigatória, como a de danos físicos ao
imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com
uma instituição financeira. Se duas pessoas
contraíram um financiamento imobiliário
e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo
devedor proporcionalmente.
Seguro-fiança: Seguro que substitui o fiador
nos contratos de locação e garante o pagamento
do aluguel e dos encargos.
SFH: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação.
SFI: Sigla de Sistema Financeiro Imobiliário.
Sinal: Quantia ou valor que o comprador entrega ao vendedor
para assegurar a conclusão do negócio
e com a função de primeira parcela. Sinônimo
de entrada e arras.
Sistema de Amortização Constante (SAC):
Método de pagamento de uma dívida em que
a parcela de amortização (um dos componentes
da prestação) é constante e a parcela
de juros, que incide sobre o saldo devedor, é
decrescente ao longo do prazo de financiamento.
Sistema de Amortização Crescente (Sacre):
Método de cálculo e reajuste de prestações
de financiamento, o Sacre é muito parecido com
o Sistema de Amortização Constante. A
diferença está no modo de aplicar a taxa
referencial (TR) à fórmula que define
a prestação, provocando a variação
da amortização.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado
em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa
ao Sistema Financeiro da Habitação e à
Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização
dos créditos imobiliários e introduz a
alienação fiduciária no mercado
imobiliário.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH):
Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320,
a fim de captar recursos para a área habitacional
e financiar a construção e a compra da
casa própria.
Sistema Financeiro Nacional: Conjunto formado pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central
do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas instituições
financeiras públicas e privadas.
Sistema Francês de Amortização:
O mesmo que Tabela Price.
T
Tabela Price (TP): Método de cálculo das
prestações de financiamentos que tem,
como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização
e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento,
a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price
é também chamada Sistema Francês
de Amortização.
Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação
periódica do juro previsto na taxa nominal. Por
exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva
será de 1% ao mês. Como a aplicação
desse percentual é feita mês a mês,
juro sobre juro, a taxa total, no final de um ano, não
será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.
Taxa nominal: É a taxa de juro firmada em contrato
que se acrescentará às prestações.
Nos contratos de financiamento imobiliário pelo
SFH, por exemplo, a taxa nominal máxima é
de 12%. Veja taxa efetiva.
Terreno: Área onde serão construídas
edificações ou que servirá para
a agricultura ou a pecuária. É um bem
imóvel, como as casas e os apartamentos.
TP: Sigla de Tabela Price.
TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco
Central de acordo com a remuneração média
das aplicações bancárias. É
a referência para reajustes da caderneta de poupança
e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive
financiamentos imobiliários.
Transmissão: Cada uma das transferências
de propriedade, de direitos ou de obrigações
entre pessoas ou por herança.
U
Usucapião: Aquisição de um imóvel
por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes
situações legais.
Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que
não é seu e usufruir os frutos (aquilo
que esse bem produz). Caso se trate de imóvel,
o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro
de Imóveis.
V
Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel
atinge na prática e que é atribuído
por especialistas no setor.
Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura
a cada imóvel, levando em conta sua metragem,
localização, destinação
e características. Literalmente, valor venal
significa valor de venda.
Vintenária: É a certidão emitida
pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo
o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
Z
Zoneamento: Divisão de um município em
zonas com características urbanísticas
(destinação, tipo de construção
e de atividade) específicas: residencial, comercial,
mista (comercial e residencial), industrial, área
de preservação cultural, de preservação
de mananciais etc.
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