NOÇÕES BÁSICAS PARA VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL PELO S.F.H. E/OU CARTEIRA HIPOTECÁRIA E/OU FGTS.

1 - SFH - Idade, documentação para financiamento e FGTS.
2 - SFH - Renda: mínima, percentual e tempo de serviço.
3 - SFH - Imóvel: valores financiados, percentuais e taxas.
4 - SFH - Restrições, linhas de crédito e conta bancária.
5 - SFH - Escolha do imóvel, garantia e desistência.
6 - SFH - Prazo para liberação, disponibilidade.
7 - SFH - Base do valor da prestação, morte ou falência.
8 - FGTS - Na compra de imóvel: Quem pode usá-lo.
9 - FGTS - IMÓVEL. Onde é permitido usá-lo e como saber o saldo.
10 - FGTS - IMÓVEL:Documentos e prazo de liberação.
11 - FGTS - Para dar entrada, amortizar, quitar, ou abater prestações.

OBS. AS EXIGÊNCIAS VARIAM CONSTANTEMENTE EM FUNÇÃO DE PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS. ANTES DE EFETUAR QUALQUER NEGOCIAÇÃO, CONSULTE O SEU AGENTE FINANCEIRO.

1 - SFH - Idade, documentação para financiamento e FGTS.

Idade mínima de 21 anos e a máxima, somada ao tempo de financiamento, varia de 60 a 75 anos, dependendo de cada Agente Financeiro

RG.,- CPF.,- Certidão de nascimento,-Certidão de casamento,- Ficha sócio Econômica(dados fornecidos pelo Banco). - Declaração do empregador informando a data-base do dissídio da categoria (nas operações do SFH e se o adquirente for assalariado), - Comprovante de rendimentos e titulo de eleitor;

Anexar mais os seguintes documentos se for utilizar o FGTS.

Dois comprovantes de residencia, - Formulário do FGTS Damp T1, Fotocópia completa da declaração do Imposto de Renda, ou (declaração de isenção,modelo fornecido pelo Banco), - Escritura pública declaratória (môdelo fornecido pelo Banco), - Declaração de destinação do imóvel, bem como inexistência de débitos e contribuições federais (modêlo fornecido pelo Banco);

Obs. Dependendo do orgão financeiro podem haver mais exigências.

2 - SFH - Renda: mínima, percentual e tempo de serviço.

Renda Mínima

R$ 2.500 mil a R$ 3.000 mil, para Bancos Particulares, com exceção da Caixa Econômica Federal que aceita menor renda, com planos familiares de até 12 salários mínimos para imóveis novos ou usados.

Percentual

De 20% a 25% por cento da renda bruta mensal e deve ser comprovada pelo comprador, casal ou parentes

Tempo de serviço

Depende de cada orgão financeiro, bem como o mínimo de um ano no serviço atual para assalariados e dois a três para empresários liberais e autônomos.

3 - SFH - Imóvel: valores financiados, percentuais e taxas.

Valores financiados

O teto máximo para imóveis residenciais para Bancos particulares é de R$ 90 mil e R$ 200 mil pela carteira hipotecária. As Caixas Econômicas, tem valores aproximados e também financia até R$ 45,5mil para famílias com renda até 20 salários mínimos.

Percentuais

Variam de 60% à 70% do valor da avaliação do imóvel pelos Bancos

particulares, porém existem outras alternativas pelas Caixas.

Taxas (Percentuais) para imóveis novos e/ou usados:

  • Bancos particulares:cobram 12% a.a. + TR.
  • Caixa Econômica Federal cobra 10,5% a.a +TR. Nas construções de imóveis residenciais para famílias com renda até 20 salários mínimos, 8% a.a. + TR
  • Ressaltamos que as taxas variam constantemente.Consulte seu agente financeiro.

4 - SFH - Restrições, linhas de crédito e conta bancária.

O mutuário não pode estar incluído no SERASA, SCPC., Cartões de Crédito, emitente de cheque sem fundos (circular 1682), apontamentos em certidões, protestos ou quaisquer restrições de crédito.

Linhas de crédito

Existem outras linhas de crédito e a mais usada é para reformas e construções, na qual você dá o seu imóvel como garantia.

Conta bancária e saldo mínimo em aplicações.

Náo é necessário ter especialmente conta normal ou poupança no caso da CEF, exceto p/linha de crédito Poupanção. Não há um mínimo exigido e nem um prazo mínimo para abertura de conta;

5 - SFH - Escolha do imóvel, garantia e desistência.

Hà necessidade de escolher o imóvel primeiro para depois pleitear o financiamento;(orientamos que procure um agente financeiro, devido a mudanças constantes nas exigências:exemplo, cartas de crédito e outros).

Garantia de financiamento;

A garantia de financiamento depende de análise, técnica, jurídica e de engenharia. A operação será cancelada se houver irregularidade;

Se o vendedor desistir antes do financiamento.

No ato do Recibo de Sinal e Princípio de pagamento, as partes acordam em relação a devolução total ou parcial em caso de não aprovação do financiamento.Caso contrario, o Contrato é irrevogavel e irretratável;

6 - SFH - Prazo para liberação, disponibilidade.

A liberação é feita após o registro da Escritura de Venda e Compra;

Disponibilidade.

É importante que o comprador tenha capital suficiente, independentemente do financiamento, para as custas de avaliação e escritura,(recolhimento do ITBI- Imposto de Transmissão de Bens imóveis e Registro no Cartório de Imóveis).

7 - SFH - Base do valor da prestação, morte ou falência.

Valor da prestação do financiamento.

O valor real deve ser obtido junto ao Orgão financeiro ou por internet;

Morte ou falência do titular do financiamento.

O seguro cobre a morte e invalidez do titular do financiamento e coobrigados;

8 - FGTS - Na compra de imóvel: Quem pode usá-lo.

Quem apresentar três anos de recolhimento prévio em conta do FGTS. e intervalos de três anos desde a última utilização do Fundo;

  • Nao for comprador ou proprietário de imóvel residencial concluido ou em construção: no município onde mora, onde trabalha, nos múnicipios limitrofes e nas regiões metropolitanas, como por exemplo, a grande São Paulo;
  • Não possuir imóvel com financiamento pelo SFH. em qualquer parte do Brasil;

As exigências se estendem ao cônjuge, mesmo que não se vá utilizar o FGTS. deste.

Obs. Devido a mudanças constantes, orientamos que procure o agente financeiro.

porque existe casos que não necessita carência. Leia com atenção

9 - FGTS - IMÓVEL. Onde é permitido usá-lo e como saber o saldo.

  • Na construção de imóvel residencial, financiado ou não pelo SFH;
  • Na compra a prazo de imóvel residencial não financiado pelo SFH;
  • Para pagamento total ou parcial do valor da compra de imóvel residencial;
  • Na construção de imóvel residencial autofinanciado;
  • Para amortizar, quitar, ou abater prestações do imóvel.
  • Em caso de aposentadoria; rescisão de contrato e em casos especiais como Aids;

Onde e como saber o saldo do FGTS.

Via Caixa Econômica Federal;

Obs. devido a mudanças constantes, orientamos que procure o agente financeiro.

10 - FGTS - IMÓVEL:Documentos e prazo de liberação.

Documentos

  • RG., CPF., comprovante de renda, número da conta do FGTS. do mutuário;
  • Do vendedor: RG. e CPF;

Certificado de inteiro teor, emitido pelos Cartórios de Registro de Imóveis da propriedade;

Prazo de liberação:

  • Aproximadamente 30 dias da aceitação e aprovação da documentação pela Caixa Economica Federal, mas o prazo varia de agêcia para agência.

Obs. Devido a mudanças constantes nas exigências, orientamos que procure o agente financeiro.

11 - FGTS - Para dar entrada, amortizar, quitar, ou abater prestações.

Para cada finalidade, existem normas e prazos a serem observados.

  • Os saldos de suas contas vinculadas ativas ou inativas(sem movimentação há mais de três anos), vale para a amortização ou quitação da dívida, do mesmo imóvel ou não. No entanto, se usado o dinheiro do fundo, ele só poderá voltar a ser adquirido por outro optante com recursos do FGTS., após três anos.
  • Os saldos de todos os optantes na comprovação da renda também podem ser utilizados para abater prestações da casa própria pelo SFH. Neste caso, não existe prazo de carência, mesmo que tenha-o recém-utilizado na amortização ou quitação da dívida de um imóvel. O valor do fundo pode ser usado continuamente, sempre que disponivel e seja suficiente para abater, pelo menos, as últimas 12 mensalidades.O percentual de abatimento depende do rendimento e de quanto a prestação compromete a renda mensal;
  • Quem ganha quatro salários mínimos pode abater 80% da mensalidade, desde que a prestação comprometa pelo menos 5% da sua renda mensal; de 4 a 12 salários mínimos, o abatimento pode atingir até 60% da mensalidade, desde que a prestação comprometa 10% da renda e quem tem rendimento acima de 12 salários mínimos pode abater até 40% da prestaçào, desde que o comprometimento seja, pelo menos de 15%.

Obs. Devido a mudanças constantes nas exigências, orientamos que procure o seu agente.