

2)Verifique o posicionamento do imóvel em relação á luz do sol. Quartos que recebem luz do sol pela manhã(a chamada “face norte”) são mais valorizados. Observe se existe presença de umidade nas paredes, azulejos, pisos e tetos, o que pode significar infiltrações.
3)Não deixe de conversar com o síndico ou com moradores paea se informar sobre a vizinhança, manutenção do prédio, valor de condominio e obras previstas.Essas informações podem representar um importante trunfo para o futuro proprietário.
4)Em termos
de falta de estacionamentos públicos, um item
se tornou extremamente valorizado é a garagem.
Em se tratando de compra de apartamento, toda atenção
recomendável para evitar futuros aborrecimentos.
Verifique se o imóvel possui vaga na escritura
e, em caso negativo, informe - se sobre o sistema adotado
no condomínio: e as vagas são demarcadas,
se não fixadas por regimento interno, se não
por ordem de chegada ou se existem manobristas.

O
grande conselho é nào se precipitar na
comra e tomar alguns cuidados antes de assinar o contrato.
A prevençào ainda á a melhor forma
de evitar problemas posteriores. O comprador deve solicitar
um minuta do documento para lê - la atentamente.
Recomenda - se também cosultar um advogado, visto
que esse profissional está preparado para ler
nas entrelinhas e a enxergar problemas que poderiam
passar despercebidos ao leigo.
O procon recomenda que o comprador, antes de assianr
o contrato, verifique com atenção os seguintes
itens:o índice de correção das
parcelas, o mês de correçào, a previsão
de cobrança de resíduo nos contratos com
reajuste(que não ser acrescido de juros), o mês
e o ano em que o imóvel vai ser entregue.
Caso haja financiamento bancário, o comprador
deve verifiar se o imóvel vai ser hipotecado.
No caso de multa por atraso no pagamento das prestações,
o máximo que poder ser cobrado é 2%.
4 - Durante a negociação de compra
1) É aconselhavél consultar os serviços
de um advogado. Nada melhor do que estar bem acessorado
na hora de realizar um negócio.
2)O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra.
3)A
documentação correta é a principal
arma para garantir a segurança do comprador.
Existe uma série de Documentos que o comprador deve exigir.
4) De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado.
5)Se o imóvel nunca tiver sido habilitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra - se em poder do síndico.
6)Para
ser proprietário de fato do imóvel, falta
a última e mais importante etapa:
encaminhar a elaboração da escritura ao
escrevente do cartório de notas e registrar o
imóvel no Cartório d Registro de Imóveis.
Somente após o regsitro obtém - se o direito
real sobre o imóvel, segundo a lei 4.591, de
1964. Com o imóvel registrado, pode - se efetuar
a tranferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
5 - Depois da compra
A dica é única . Por pelo menos dez anos,
para precaver - se eventuais e inoportunas surpresas
, guarde as certidões negativas.
6 - Documentos que o comprador deve exigir
1) Cópia da escritura e do registro do imóvel
ao cartório de registro de imóveis
2) Certidão Negativa de débitos condominais(em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo propriétario.
3)Certidào de propriedade com a negativa de ônus com vintenária (situaçào do imóvel dutante os vinte últimos anos)
4)Certidões pessoais do vendedor em distribuições civis, justiça federal, cartório de prostesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
5)Certidão negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas.Mas fique de olho no prazo:todas as certidões têm validade de trinta dias.
6)Certidão
de propriedade,com averbação da construção,
em se tratando de casa.
Senão, o novo proprietário corre o risco
de estar comprando apenas o terreno e não a construção.