A SUA CASA PRÓPRIA AO SEU ALCANCE
O Consórcio de Imóveis representa uma excelente alternativa e pode ser
usado para compra de imóveis novos e usados, residenciais e comerciais,
de campo, de praia, terrenos e também para construção ou reformas, por
um prêço inferior aos financiamentos tradicionais.

Selecione as perguntas e respostas abaixo e fale conosco.

1 - Existe plano para quem paga aluguel e quem fiscaliza o consórcio?
2 - Como eu recebo as informaçôes do meu plano de consórcio?
3 - Existe seguro de vida aos consorciados? Quais as coberturas?
4 - Qual o índice de correção? Em que períodicidade ocorrem?
5 - Posso antecipar parcelas? Como obter os resultados das assembléias?
6 - Como posso utilizar minha carta de crédito? E em que local?
7 - O bem é avaliado? O bem é utilizado como garantia?
8 - O que é carta de crédito? Posso adquirir mais de uma e quando é liberada?
9 - Posso adquirir um bem menor do que minha carta de crédito?
10 - Posso utilizar o meu FGTS para consórcio de imóveis?
11 - Como é realizado o sorteio? E como ofertar lance?
12 - Qual o cretério utilizado para apuração do lance vencedor?
13 - Como será contabilizado meu lance no plano de consórcio?
14 - O que é lance deluido? Posso utilizar parte do crédito como lance?
15 - Como será a contemplação? O que fazer após a contemplação?
16 - Após a contemplação qual o prazo para a aquisição do bem?


1 - Existe plano para quem paga aluguel e quem fiscaliza o consórcio?
Sim, mas é um produto oferecido pelas administradoras de Consórcios, como
por exemplo, a Porto Seguro possui o Plano "Aluguel"+Fácil que oferece
condiçôes diferenciadas, com parcelas reduzidas até a contemplação e quem
regulamenta e fiscaliza o sistema é o Banco Central.


2 - Como eu recebo as informaçôes do meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para as informaçôes via internet,
disk cota (atendimento eletrônico), central de atendimento e atravéz de extratos
mensais.

3 - Existe seguro de vida aos consorciados? Quais as coberturas?
Sim, as administradoras de consórcios oferecem cobertura por morte natutal,
acidental ou invalidez, permanente e total por acidente.Por se tratar de seguro
prestamista,ocorrendo sinistro o saldo devedor será totalmente quitado.

4 - Qual o índice de correção? Em que períodicidade ocorrem?
As parcelas são corrigidas pelo INCC ( Índice Nacional da Construção Civíl)
a cada período de 12 meses a contar da data da constituição do grupo


5 - Posso antecipar parcelas? Como obter os resultados das assembléias?
· Sim., o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor, na
ordem inversa a contar da última.
· Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado nas
assembléias, através da internet, ou pelo atendimento eletrônico.

6 - Como posso utilizar minha carta de crédito? E em que local?
· Consórcio imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial
ou veraneio, novo ou usado, terreno, para para construção ou reforma.

7 - O bem é avaliado? O bem é utilizado como garantia?
· Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado da
administradora de consórcios e ficará hipotecado até a quitação do saldo devedor.

8 - O que é carta de crédito? Posso adquirir mais de uma e quando é liberada?
· Carta de crédito é um valor representativo do valor disponível para a
aquisição do bem.
· O consórcio lhe da a oportunidade de adquirir mais de uma carta de
crédito.
· A carta de crédito é liberada para a compra de bens após a
apresentação das garantias e decomentaçôes previstas no regulamento.

9 - Posso adquirir um bem menor do que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferênça do crédito para
quitar as parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou se
tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser-lhe-á restituida em dinheiro.

10 - Posso utilizar o meu FGTS para consórcio de imóveis?
Sim, o FGTS pode ser utlizado para complemento do crédito e pagamento
de lance, desde que cumpridas as normas pela Curadoria da Caixa
Econômica Federal.

11 - Como é realizado o sorteio? E como ofertar lance?
· O 1º sorteio é realizado na 1a. assembléia de constituição do grupo.
A partir da 2a. Assembléia a contemplação por sorteio ocorre mensalmente
atravéz da extração da loteria federal.
· O lance pode ser ofertado:
Pessoalmente no momento da assembléia
Via internet
Via fax
Via disk cota (atendimento eletrônico)
Até 12 horas antes da assembléia.

12 - Qual o cretério utilizado para apuração do lance vencedor?
Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito
mais as devidas taxas.É considerado vencedor o lance que representar o
maior percentual de amortização.

13 - Como será contabilizado meu lance no plano de consórcio?
Os recursos provenientes do lance vencedor serão considerados como
antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última, ou deluido
proporcionalmente nas parcelas vincendas, a critério do consorciado.

14 - O que é lance deluido? Posso utilizar parte do crédito como lance?
· Ao ser contemplado por lance,você poderá optar em reduzir o prazo de
pagamento, ou continuar pagando pelo mesmo prazo, reduzindo o valor
da parcela. Condição válida apenas para o consórcio de imóveis.
· Sim, o consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento

do seu lance.(exceto plano especial e consorcio de automóveis)

15 - Como será a contemplação? O que fazer após a contemplação?
· A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance
de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
· Na contemplação por sorteio o consorciado receberá uma carta explicativa
com as informaçôes necessárias para a obtenção da carta de crédito e em
caso de contemplação por lance o consorciado terá prazo de 24 horas a
partir da expedição do telegrama para pagamento do lance.

16 - Após a contemplação qual o prazo para a aquisição do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir o bem a qualquer momento,Alertamos
que a partir da contemplação o crédito somente será atualizado com os
rendimentos das aplicaçôes financeiras.